Tribunal bloqueia demanda do DOT por registros de CDL, apoiando os estados

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Conflito Jurídico sobre Registros de CDL

Na tarde de quinta-feira, um juiz federal concedeu uma ordem de restrição temporária (TRO) que impede o Departamento de Transporte dos Estados Unidos (DOT) de obter mais de 17 milhões de registros de titulares de CDL enquanto o caso que pede uma liminar para bloquear o pedido é analisado.

O caso envolve 21 estados e o Distrito de Columbia contra o DOT e a Administração Federal de Segurança de Transporte Rodoviário (FMCSA). Conforme noticiado na quinta-feira, ambas as partes fizeram seus argumentos em documentos judiciais esta semana favoráveis e contrários à ordem de restrição temporária.

Contexto da Demanda

O caso surgiu de pedidos do DOT/FMCSA e do Departamento de Segurança Interna para que a Associação Americana de Administradores de Veículos Motorizados (AAMVA) entregasse todo o banco de dados do Sistema de Informação de Licença de Motorista Comercial (CDLIS) com o objetivo de investigar “práticas ilegais” em escolas de CDL, segundo a ação original. As agências também mencionaram a intenção de identificar e abordar “fraudes criminais relativas à emissão de CDLs a imigrantes ilegais e de realizar fiscalização civil de imigração.”

O juiz sênior do tribunal distrital dos EUA, Anthony J. Trenga, do Distrito Oriental da Virgínia, posicionou-se ao lado dos estados e concedeu a TRO. A decisão de Trenga favoreceu fortemente os argumentos dos estados, causando um golpe nas chances do governo obter o banco de dados completo.

Esclarecimentos do Juiz Trenga

A ordem de Trenga destacou que, para obter uma TRO, o autor deve demonstrar:

  • Probabilidade de sucesso no mérito do caso
  • Dano irreparável na ausência de medidas cautelares
  • Que o equilíbrio de interesses favorece o autor
  • Que a concessão de alívio cautelar prévio é do interesse público

Trenga também observou que o “padrão para conceder uma TRO ou uma liminar preliminar” é o mesmo. O juiz destacou a política da própria FMCSA que “afirma explicitamente que ‘os registros no CDLIS não são controlados pela FMCSA'” e que os registros na CDLIS “pertencem aos estados, não ao governo federal”.

Análise e Implicações

O juiz desmontou efetivamente o argumento da FMCSA contra a concessão da TRO.

O tribunal possui jurisdição. Isso contraria as alegações da FMCSA feitas em documentos anteriores. Trenga afirmou que “a demanda inequívoca da FMCSA para que a AAMVA entregue 17 milhões de registros constitui ‘ação final da agência.’”

Estados têm grande chance de sucesso no caso. O tribunal concluiu que o caso dos estados “tem grande probabilidade de sucesso nos méritos de suas reivindicações de [Administrative Procedure Act], que a demanda da FMCSA pela transferência integral do banco de dados CDLIS e as sanções ameaçadas violam o [Commercial Motor Vehicle Safety Act] e são contrárias ao [Driver’s Privacy Protection Act] e à Lei de Privacidade.”

Foi constatado que os estados também têm grande chance de sucesso em suas alegações de que a demanda de dados do governo federal “é arbitrária e caprichosa” e que as violações na Constituição em relação à Cláusula de Gastos, que exige que qualquer condição em financiamento federal seja imposta através de “aviso claro” da condição que se pretende impor.

Divulgação em larga escala dos registros de CDL = dano irreparável. O juiz Trenga constatou que os estados “apresentaram uma demonstração clara de dano irreparável na ausência de medidas cautelares. Os tribunais muitas vezes consideraram que as divulgações não autorizadas de informações fornecidas a agências, particularmente aquelas envolvendo a divulgação em larga escala de informações sensíveis, constituem dano irreparável.”

Trenga acrescentou que a FMCSA “não forneceu garantias de confidencialidade e admite abertamente que pretende compartilhar os registros com o DHS para uso em fiscalização de imigração, entre outras finalidades. Tal distribuição em grande escala e não regulamentada compromete e mina a confiança do público nas promessas dos estados requerentes para proteger as informações pessoais de seus residentes.”

Como detalhado no relato da quinta-feira, a FMCSA argumentou que a entrada de uma liminar iria contra o interesse público porque “desestabilizaria os esforços [do governo federal] para garantir a integridade e a emissão de CDLs e Licenças Comerciais.”

No entanto, Trenga afirmou que a FMCSA “não conseguiu explicar como precisamente as informações pessoais limitadas, mas altamente sensíveis, ajudariam nesse sentido. Essa afirmação também é difícil de conciliar com o fato de que a FMCSA cumpriu suas obrigações estatutárias por décadas sem a transferência de dados demandada.”

Próximos Passos no Caso

Com essas conclusões, Trenga concedeu o pedido dos estados para a TRO, aguardando a análise e a decisão do tribunal sobre a moção para uma liminar preliminar. Até lá, a AAMVA está impedida de transferir os dados solicitados do CDLIS para a FMCSA ou qualquer outra agência, e a FMCSA está impedida de tomar qualquer ação adversa contra os estados ou a AAMVA.

Para os próximos passos no caso, os estados foram orientados a protocolar qualquer moção para uma liminar preliminar até 27 de agosto, e o governo federal tem até 3 de setembro para responder à moção. A próxima audiência no tribunal ocorrerá em 10 de setembro.

Um caso separado de 22 estados e D.C. contra o DHS sobre as mesmas questões está atualmente suspenso enquanto o caso do DOT avança.

[Relacionado: Estados processam DOT e DHS por demandas de registros do CDLIS dos motoristas]

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